O decreto-lei, em vigor desde 1 de Agosto de 2008, relativo à responsabilidade por danos ambientais veio implementar o princípio do “poluidor-pagador”, consagrado na Lei de Bases do Ambiente.
O objectivo fundamental deste normativo visa prevenir e assegurar a reparação dos danos ambientais, considerados numa dupla perspectiva: por um lado, os da nos causados às pessoas e coisas como consequência da contaminação do ambiente; por outro, os danos causados à natureza em si, ao património natural e aos fundamentos naturais da vida.
A Plural sente-se comprometida em melhorar continuamente os aspetos relevantes e inerentes ao desenvolvimento da sua atividade:
- Recurso às boas práticas da distribuição para minimizar os impactos ambientais e a prevenção da poluição;
- Promover a consciencialização ambiental dos colaboradores;
- Promover mecanismos de gestão que reforcem a preservação e sustentabilidade do meio ambiente.